Regulamento do Desfile da Festa das Nações, com trajes típicos das nações parceiras do Distrito 4730 no Programa de Intercâmbio de Jovens - PIJ
Regulamento do Desfile da Festa das Nações, com trajes típicos das nações parceiras do Distrito 4730 no Programa de Intercâmbio de Jovens - PIJ - acesse no link : https://drive.google.com/file/d/1IWrGQ34Mn2d_Xmr7MXl32s6QZGRIgc8B/view?usp=sharing
Ficam estabelecidos os seguintes critérios e exigências para a participação nesse evento destaque dentro da VIII Festa das Nações, com o objetivo de abrilhantar a programação e valorizar as nações parceiras, fortalecendo os laços do Programa de Intercâmbio:
1. Data: 29/03/2026
2. Local: Parque das Águas Boulevard, Pinhais, Paraná
3. Horário do evento para o público: das 10 às 16 horas
4. Horário do desfile: Início às 14h30mim
5. Convidados a desfilar: Jovens intercambistas inbound, acolhidos pelos clubes do Distrito neste ano rotário, preferencialmente, exceto de os jovens declinarem dessa opção, quando então, os clubes poderão indicar jovens com idade máxima de menos de 21 anos, que tenham participado de alguma atividade voltada à juventude, no âmbito do Rotary.
6. A nação relacionada que não possuir barraca no evento poderá, ainda assim, participar do desfile. Nesse caso, o jovem intercambista interessado em desfilar deverá procurar a equipe (cp. Tammy, chair) do Programa de Intercâmbio de Jovens – PIJ, que providenciará sua participação.]
7. Premiação: O jovem vencedor do concurso, será agraciado com a concessão pelo Distrito de um título Paul Harris, a ser entregue durante a realização da próxima Conferência Distrital, exceto se o jovem vencedor retornar antes para seu país de origem, quando então será antecipada a entrega em solenidade a ser organização pela equipe do PIJ. Todos os participantes receberão medalha de participação em honra ao mérito de terem representado seus países nesse evento.
8. Comissão de jurados: Terão a incumbência de escolher o (a) jovem que melhor representar seu país no desfile, em especial avaliando o traje que for apresentado e a forma de desfilar, cujos nomes serão divulgados oportunamente. 9. Comissão de Apoio ao evento: Toda a equipe do PIJ, acrescida dos governadores Anaides Pimental da Silva Orth, Dionísio Olicshevis, Roberto Sotomaior Karam e Mariane Nascimento Ferreira e Tammy Romaguera da Silva. 10. Para concorrer, será necessário preencher o formulário, que segue no link até o dia 22/03/2026 - https://forms.gle/JtBMcGYtw3chyHfD8
11. O clube, barraca ou nação que levar o maior número de participantes para a Festa das Nações receberá 50% de desconto no valor da barraca. No dia do evento, as informações declaradas serão verificadas por meio de chamada, registros fotográficos e participação nas apresentações.
12. Nações convidadas: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Groenlândia, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Índia, Itália, Japão, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Romênia, Suíça, Turquia, Taiwan, EUA, Venezuela.
13. O Desfile de Trajes Típicos Folclóricos tem como objetivo valorizar e preservar a autenticidade cultural e histórica das nações representadas. Para tanto, deverão ser rigorosamente observados os seguintes critérios: 13.1 Autenticidade Cultural: a) Os trajes devem representar fielmente a tradição folclórica e histórica da nação escolhida. b) Não serão permitidas caracterizações carnavalescas, fantasias ou estilizações modernas. 13.2 Composição do Traje: a) É obrigatório o uso de trajes tradicionais completos, incluindo: b) Vestimentas adequadas à cultura representada c) Calçados compatíveis com o traje típico d) Acessórios tradicionais (quando aplicáveis) e) São expressamente proibidos itens contemporâneos, tais como: Jeans, tênis, camisetas, bonés ou acessórios modernos. 13.3 Harmonia Visual: a) O traje, os acessórios, o penteado e a maquiagem devem estar em plena harmonia com a tradição cultural da nação representada. b) A maquiagem deve ser discreta e condizente com o contexto histórico-cultural. 13.4. Postura e Apresentação: a) A postura, a forma de caminhar e a apresentação durante o desfile serão avaliadas. b) Os participantes devem demonstrar conhecimento básico sobre o traje, sua origem e significado cultural. 13.5 Inscrição e Documentação: a) O prazo de inscrição é até o dia 22/03/2026. b) No ato da inscrição, deverão ser informados obrigatoriamente: b.1) Nome da nação representada; b.2) Clube(s) participante(s); b.3) Nome do(a) jovem; b.4) Idade do jovem, limitada até 21 anos
14. Toda a documentação exigida deverá ser entregue corretamente e dentro do prazo estabelecido.
15. O não cumprimento das regras, prazos ou exigências poderá resultar na desclassificação. Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação no site oficial do Distrito no meio eletrônico convencional.






